Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios
individuais cujo valor NÃO exceda a
A
sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse
procedimento as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B
quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse
procedimento as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
C
quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas
a esse procedimento as demandas em que
é parte a Administração Pública direta, autárquica e
fundacional.
D
sessenta vezes o salário-mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, sendo, inclusive, submetidas
a esse procedimento as demandas em que
é parte a Administração Pública direta, autárquica e
fundacional.
E
setenta vezes o salário-mínimo vigente na data do
ajuizamento da reclamação, estando excluídas desse
procedimento somente as demandas em que é
parte a Administração Pública autárquica.