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No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de ime...

No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição.

Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:

A
a forma de reverter a decisão será por meio do recurso ordinário, no prazo de 8 dias;
B
da decisão judicial em tela não caberá recurso porque tem natureza interlocutória;
C
a situação é anômala porque pacificado que não cabe exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho;
D
a executada poderá interpor agravo de petição para que o TRT aprecie novamente a situação;
E
cabe impetração de mandado de segurança contra o ato judicial.