Sobre o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que
A
na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de
desaforamento até o trânsito em julgado do recurso.
B
deferido o desaforamento, o julgamento será realizado em comarca de outra região para que cessem os motivos que o
justificaram.
C
a competência para apreciar o pedido é do tribunal de segundo grau, a requerimento do Ministério Público, do assistente,
do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz presidente.
D
poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo
de dezoito meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
E
a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, o local onde o acusado estiver preso e a certeza da
parcialidade do júri são as principais causas que justificam o desaforamento.