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Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de p...

Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art. 319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade. Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que, sob o ponto de vista técnico,

A
não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, pois, em razão do benefício, Antônio não mais é considerado tecnicamente primário;

B
não poderá ser oferecido o benefício da transação penal em razão do benefício anteriormente oferecido e aceito;

C
não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, que não é admitido aos crimes próprios praticados por funcionário público;

D
poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, e, descumpridas as condições, poderão as mesmas ser executados, mas não é possível oferecimento de denúncia.

E
poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, mas, descumpridas as condições, é possível oferecimento de denúncia.