somente a pessoa física pode impetrá-lo em seu
benefício, não sendo permitido à pessoa jurídica
impetrá-lo em favor de pessoa física.
B
denegada a ordem pelo juiz de 1o grau, cabe recurso obrigatório (ex officio).
C
o reconhecimento da nulidade de ato em sede de habeas-corpus implica renovação do processo, suplantando-se o vício e restaurando-se o devido processo legal.
D
denegado pelo Tribunal de Justiça contra ato de juiz
de primeiro grau, o impetrante não poderá, em
qualquer hipótese, promover nova medida contra o
Tribunal, perante o Superior Tribunal de Justiça.
E
favorável a decisão em relação a um interessado,
não pode ela ser estendida aos outros, ainda que se
encontrem na situação idêntica, pelo princípio da
pessoalidade das decisões judiciais.