Um indivíduo penalmente imputável ameaça, ardilosa e
reiteradamente, determinada pessoa mediante ligações
telefônicas de número não identificado, prometendo-lhe graves
malefícios e provocando-lhe intenso temor. Nessa situação, é
cabível o deferimento de pedido de interceptação telefônica
formulado pela autoridade policial competente, para a
formação de prova da autoria e da materialidade do delito.