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A prisão temporária

A prisão temporária


A

será decretada pelo juiz, pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.


B

somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.


C

poderá, em casos de extrema gravidade e urgência, ser decretada pelo Ministério Público, face a representação da autoridade policial.


D

decorrente de requerimento do Ministério Público poderá ser decretada por prazo superior a 10 (dez) dias, desde que por meio de despacho fundamentado.


E

não implica em nenhum privilégio para o preso, que poderá permanecer na mesma cela dos demais presidiários.