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De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro é correto afirmar, exceto:
Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando- se por termo as suas declarações.
O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Estas comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado ou, se ele optar, através de meio eletrônico (e-mail).
O juiz criminal, caso entenda necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, as expensas do ofensor ou do Estado.
Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido à presença da autoridade. A condução coercitiva configura constrangimento indevido da vítima.
O juiz criminal deve tomar as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. Para tanto poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos para evitar sua exposição aos meios de comunicação.


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