

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Assinale a alternativa correta a respeito das provas no processo penal.
Os prints de WhatsApp somente terão valor probatório se forem autenticados por ata notarial ou por perícia em um dos aparelhos usados para transmissão ou recepção das mensagens, ou se forem validados por plataforma que atenda aos padrões e princípios de coleta e preservação da cadeia de custódia de provas digitais, com base nas recomendações forenses aderentes à ISO 27037:2013 (Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital).
A serendipidade (encontro fortuito de provas) não é admitida no ordenamento jurídico, por caracterizar a hipótese de fishing expedition (pescaria probatória), prática que viola as garantias constitucionais da intimidade e da privacidade.
É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o fato de o agente mentir acerca da ocorrência delituosa constitui violação à lealdade e boa-fé processual, podendo servir como circunstância judicial desfavorável na fixação da pena (personalidade ou conduta social).
O Supremo Tribunal Federal proclamou que não foi recepcionada a expressão “para o interrogatório” constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, e declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório policial ou judicial. Tal decisão, porém, não abrange a condução coercitiva do investigado ou acusado para atos que dependam da sua presença, como a identificação criminal.
O depoimento especial de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não pode ser realizado perante a autoridade policial, pois a lei exige a observância do rito específico para a produção antecipada de prova judicial. Assim, cabe à autoridade policial determinar a realização de escuta especializada e, caso considere necessário o depoimento especial, representar ao Ministério Público para que este proponha a ação cautelar de antecipação de prova.
Durante uma ação penal que tramita junto à Justiça Federal no Estado de Minas Gerais, verificou-se que a vítima, a testemunha de acusação e o acusado, que foram devidamente intimados para a instrução processual, não compareceram e não apresentaram motivo justificado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será admitida a condução coercitiva do(a):
vítima e da testemunha, mas não do acusado;
testemunha, mas não da vítima e do acusado;
testemunha e do acusado, mas não da vítima;
acusado, mas não da vítima e da testemunha;
vítima, mas não da testemunha e do acusado.
Acerca dos sujeitos processuais e assistentes e auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta.
As partes poderão indicar peritos criminais ao juízo, mas a escolha cabe à autoridade judiciária apenas
O interrogatório é parte essencial de um processo penal condenatório, devendo o réu ser conduzido coercitivamente se faltar, sem justificativas, a seu interrogatório
O assistente da acusação, diante de sua posição secundária na condução da ação penal pública, não pode propor meios de prova que não sejam secundados pelo órgão do Ministério Público
O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório é inconstitucional e fere os seguintes princípios do processo penal:
do in dubio pro reu e do juiz natural.
da iniciativa das partes e do impulso oficial.
da identidade física do juiz e do devido processo legal.
do contraditório e da ampla defesa.
da presunção de não culpabilidade e do direito à não autoincriminação.
Caio, réu em processo penal deflagrado para apurar a suposta prática de crime contra a dignidade sexual, foi intimado pessoalmente para que comparecesse à audiência designada para a realização do interrogatório judicial. Contudo, na data marcada para a execução do ato processual, Caio deixou de apresentar-se, sem motivo justificado.
Com base nas disposições do Código de Processo Penal e no entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz:
poderá decretar a revelia do acusado e determinar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
poderá decretar a revelia do acusado e determinar, a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
poderá decretar a revelia do acusado, não se admitindo, contudo, a determinação da condução coercitiva deste para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
não poderá decretar a revelia do acusado, admitindo-se, contudo, a determinação da sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
não poderá decretar a revelia do acusado, nem tampouco determinar a sua condução coercitiva para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, em razão da prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em detrimento de João. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, a vítima, um particular que presenciou os fatos (testemunha de acusação) e o acusado, embora regularmente intimados, deixam de comparecer, injustificadamente, ensejando a redesignação do ato processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz poderá determinar a condução coercitiva
da vítima e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da testemunha de acusação.
da vítima e da testemunha de acusação, para que compareçam à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva do acusado.
do acusado, para que compareça à próxima audiência designada. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima e da testemunha de acusação.
da vítima, da testemunha de acusação e do acusado, para que compareçam à próxima audiência designada.
da testemunha de acusação e do acusado. Contudo, não se admite a condução coercitiva da vítima.
Durante determinada investigação, a autoridade policial é procurada pelo advogado de Maria, afirmando que a investigada deseja realizar acordo de colaboração premiada. Após historiar os fatos de que tem conhecimento, durante as rodadas de negociação, a investigada aponta as provas que possui. O acordo é formalizado e submetido ao Ministério Público, que o endossa e encaminha ao Poder Judiciário.
O magistrado competente, após a adoção dos protocolos necessários, homologa o acordo. Enquanto a investigação tem prosseguimento, agora com a colaboração direta de Maria, o Promotor de Justiça atenta que há processo em curso na Vara Criminal, em que a colaboradora pode servir como testemunha, pugnando por sua oitiva, o que é deferido pelo Juízo. No dia aprazado, a colaboradora não comparece, em que pese devidamente intimada. O Ministério Público postula a condução coercitiva dela.
Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta
A condução coercitiva foi extirpada do ordenamento jurídico, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade por violação da garantia contra a autoincriminação.
A colaboradora, na condição de responsável criminal, não pode ser conduzida coercitivamente, diante da garantia contra a autoincriminação.
A condução coercitiva era reservada aos investigados e réus, não tendo previsão de sua aplicação para testemunhas, informantes ou peritos.
A colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, pois tem o dever de colaborar com a Justiça de forma genérica.
A colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo.
No âmbito de investigação preliminar instaurada e dirigida pelo Ministério Público, não é cabível a condução coercitiva de testemunha que deixar de comparecer em oitiva para a qual tenha sido intimada, uma vez que a condução coercitiva somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial.
Certo
Errado
O artigo 260 do Código de Processo Penal prevê que:
Se o acusado não atender à intimação para o Interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença.
Sobre a aplicação do disposto nesse artigo, para o ato de interrogatório, é correto dizer que a condução coercitiva
foi recepcionada pela Constituição de 1988, sendo importante instrumento de política criminal, para assegurar a instrução criminal, evitando que os imputados estabeleçam versões concatenadas dos fatos.
é constitucional e não viola qualquer direito fundamental.
é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação.
é válida, quando ocorrer em substituição à medida mais grave, como a prisão preventiva ou temporária.
não foi recepcionada pela Constituição de 1988, pois representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade.
Carlos é investigado por tráfico de drogas pela Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o delegado de polícia titular da especializada representou pela condução coercitiva de Carlos para ser interrogado na sede da referida Delegacia de Polícia. O delegado justificou seu pedido argumentando que a condução coercitiva seria imprescindível para acelerar as investigações. O juiz, ao decidir sobre a medida, indeferiu o pedido sob o fundamento de que, segundo o STF, a condução coercitiva para interrogatório viola o direito à(ao):
tempo necessário à preparação da defesa e à não incriminação.
liberdade de locomoção e à presunção de não culpabilidade.
devido processo legal e à ampla defesa.
imparcialidade, à paridade das armas e à ampla defesa
não autoincriminação e à liberdade de locomoção.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Em 2018, ao tratar da condução coercitiva, o STF determinou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado, ou réu, com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a:
I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou.
II - a ilicitude das provas obtidas.
III - a responsabilidade civil do Estado.
IV - a Nulidade do ato jurídico.
Assinale a alternativa correta:
Todas as afirmativas estão corretas.
I e III estão erradas.
Apenas estão erradas a I e IV.
Todas as afirmativas estão erradas.
Apenas estão corretas a II e IV.
Quanto às garantias constitucionais na investigação criminal e no processo penal, é correto afirmar, em relação ao Código de Processo Penal:
Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, não poderá a autoridade mandar conduzi-lo à sua presença.
É lícita a condução de suspeitos por agentes da autoridade à presença do delegado de polícia, para prestarem maiores informações, sem que haja a necessidade de mandado judicial ou que estejam em situação de flagrante delito.
Se, intimada, a testemunha não comparecer ao tribunal do júri, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará prendê-la por até 48 horas ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua prisão por até 48 horas.
Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, entretanto, se realizado por videoconferência, não será garantido o acesso a canais telefônicos.
Mesmo no caso de não comparecimento de perito, sem justa causa, a autoridade não poderá determinar a sua condução.
Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro é correto afirmar, exceto:
Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando- se por termo as suas declarações.
O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Estas comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado ou, se ele optar, através de meio eletrônico (e-mail).
O juiz criminal, caso entenda necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, as expensas do ofensor ou do Estado.
Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido à presença da autoridade. A condução coercitiva configura constrangimento indevido da vítima.
O juiz criminal deve tomar as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. Para tanto poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos para evitar sua exposição aos meios de comunicação.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.