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Durante uma ação penal que tramita junto à Justiça Federal no Estado de Minas Gerais, verificou-se que a vítima, a testemunha de acusação e o acusado, que foram devidamente intimados para a instrução processual, não compareceram e não apresentaram motivo justificado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será admitida a condução coercitiva do(a):
vítima e da testemunha, mas não do acusado;
testemunha, mas não da vítima e do acusado;
testemunha e do acusado, mas não da vítima;
acusado, mas não da vítima e da testemunha;
vítima, mas não da testemunha e do acusado.