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Quanto às garantias constitucionais na investigação criminal e no processo penal, é correto afirmar, em relação ao Código de Processo Penal:
Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, não poderá a autoridade mandar conduzi-lo à sua presença.
É lícita a condução de suspeitos por agentes da autoridade à presença do delegado de polícia, para prestarem maiores informações, sem que haja a necessidade de mandado judicial ou que estejam em situação de flagrante delito.
Se, intimada, a testemunha não comparecer ao tribunal do júri, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará prendê-la por até 48 horas ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua prisão por até 48 horas.
Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, entretanto, se realizado por videoconferência, não será garantido o acesso a canais telefônicos.
Mesmo no caso de não comparecimento de perito, sem justa causa, a autoridade não poderá determinar a sua condução.


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