Imagem de fundo

É absolutamente nula a sentença:

É absolutamente nula a sentença:


A

De absolvição sumária, prolatada em relação a crime que não se inclua na competência do Tribunal do Júri.


B

De condenação, por não ter havido nova citação e interrogatório do acusado, após inclusão, por aditamento, de crime conexo à imputação original.


C

De absolvição, prolatada sem que o juiz analise todas as teses deduzidas pela defesa em alegações finais.


D

De absolvição, em sentido próprio, quando reconhecida pelo julgador a ocorrência de legítima defesa na conduta do acusado que, no curso da ação penal, foi pericialmente declarado como inimputável ao tempo do crime.


E

De condenação, por não haver o juiz fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.