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Determina o caput do art. 70 do CPP que nos crimes...

Determina o caput do art. 70 do CPP que nos crimes consumados, como regra, a competência para julgamento será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso de tentativa,


A

pelo domicílio do acusado.


B

pelo domicílio do ofendido.


C

pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


D

pela prevenção.


E

pelo lugar onde deveria ter se consumado a infração.