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A comunicação processual poderá ser efetuada por meio de diferentes atos a depender de sua finalidade. Um desses atos é a citação. Sobre o tema, é correto afirmar que:
a citação válida é causa interruptiva da prescrição penal;
estando o réu fora do território da jurisdição do juiz processante, caberá sua citação através do correio eletrônico;
o mandado de citação deverá conter necessariamente o nome completo do réu, bem como sua completa qualificação;
o réu com endereço certo no estrangeiro será citado por carta precatória;
não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia.