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De acordo com entendimento sumulado pelo STF, é de competência da Justiça Federal processar e julgar crimes de tráfico de drogas, desde que haja remessa do entorpecente para o
exterior.
exterior, ou entre Estados dentro do país.
exterior, ou entre Estados dentro do país, ou entre Municípios.
exterior, e desde que seja praticado por associação transnacional.