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Somente caberá quesitos das partes e do juízo deprecado.
Em ação penal pública, a nomeação do perito será feita no juízo deprecante.
Em ação penal pública, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Havendo, no caso de ação privada, acordo das partes, a nomeação do perito poderá ser feita pelo juiz deprecante.


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