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A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia
com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.
pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.
na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.
com a publicação em órgão oficial da imprensa.
na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.


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