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A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia

A contagem de prazos para o Defensor Público se inicia


A

com a devolução dos autos feita pela Secretaria Administrativa da Instituição ao Poder Judiciário.


B

pela abertura de vistas feita pelo serventuário do Poder Judiciário, ainda em cartório.


C

na data do aporte do ciente do Defensor Público nos autos.


D

com a publicação em órgão oficial da imprensa.


E

na data do ingresso dos autos à Secretaria Administrativa da Instituição.