

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após atender uma mulher vítima de violência doméstica, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo solicita a instauração de inquérito policial e passa a acompanhar, para garantia dos direitos da ofendida, a correspondente ação penal. Ao ser citado, o suposto ofensor – um empresário com renda mensal de R$ 10 mil – se recusa a constituir advogado de sua confiança. Ao ser intimado para a defesa do acusado, o Defensor Público que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar, com atribuição de defesa criminal, deverá adotar a seguinte providência:
Promover a defesa criminal do acusado e, ao final, pleitear o arbitramento de honorários advocatícios.
Assumir a defesa do acusado e oficiar ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres para deixar de patrocinar os interesses da vítima, em razão da priorização da defesa do acusado na área criminal.
Declinar da defesa criminal, visto que a vítima já está sendo patrocinada pela Defensoria Pública.
Declinar da defesa criminal, visto que o acusado não é pessoa necessitada.
Promover, se necessário, as medidas de urgência em favor do acusado no prazo de até 10 (dez) dias e declinar de sua defesa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.