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Na Ação Penal subsidiária, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representa...

Na Ação Penal subsidiária, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de


A

6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.


B

6 (seis) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


C

3 (três) meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


D

3 (três) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, por expressa determinação legal.


E

6 (seis) meses, contado da consumação do delito e, em caso de crime tentado, contado da prática do último ato executório da infração.