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Segundo o Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos crimes relacionados à pornografia na internet compete:
À Vara da Criança e Adolescente, uma vez que o crime está previsto no ECA;
À Justiça Federal, pois, dentre outros motivos, presente a internacionalidade;
À Justiça Estadual, sempre que as imagens tiverem sido postadas no Brasil;
À Justiça Estadual, desde que as imagens tenham sido acessadas no Brasil.