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O juiz dar-se-á por suspeito

O juiz dar-se-á por suspeito


A

ainda que a parte, propositadamente, no curso processual, der motivo para criar a suspeição.


B

independentemente da arguição da parte, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.


C

se for amigo íntimo ou inimigo capital de advogado da parte e perito judicial.


D

e praticará atos urgentes até nomeação de substituto legal, em homenagem ao princípio da celeridade processual.


E

por motivo de foro íntimo, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.