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É cabível a absolvição sumária no procedimento do júri quando

É cabível a absolvição sumária no procedimento do júri quando


A

não houver prova suficiente de ser o acusado o autor ou partícipe do fato.


B

verificada a atipicidade do fato e demonstrada qualquer causa de isenção de pena.


C

não houver prova suficiente da existência do fato.


D

reconhecida a inimputabilidade do acusado por doença mental, ainda que esta não tenha sido a única tese defensiva.


E

verificada excludente da ilicitude ou, em certos casos, da culpabilidade.