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O Juiz, ao proferir a sentença condenatória,

O Juiz, ao proferir a sentença condenatória,


A

não precisa fundamentar a manutenção de prisão cautelar decretada no curso do feito.


B

pode decretar a prisão preventiva e condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão.


C

não pode obstar o apelo em liberdade com fulcro apenas na reincidência e má antecedência do acusado.


D

não pode condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão, mas o conhecimento do recurso pelo Tribunal depende da efetivação da segregação cautelar.


E

não pode decretar a prisão preventiva se reconhecer a primariedade do acusado.