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Em um processo penal, o juiz de piso condenou o réu e fixou regime inicial fechado. O defensor interpôs apelação. O Tribunal de 2.ª instância, em acórdão unânime, manteve, integralmente, a condenação, mas alterou o regime inicial para semiaberto, por considerar excessiva a restrição do fechado. Contudo, no tocante à dosimetria da pena, os desembargadores mantiveram, integralmente, os fundamentos apresentados no acórdão, sem enfrentar novos argumentos trazidos pelas partes. A mudança do regime inicial de cumprimento da pena:
favorece o réu, de modo que poderia ser revista em recurso especial ou extraordinário, independentemente de prequestionamento
constitui hipótese de decisão extra petita que pode ser questionada em recurso especial, exigindo, porém, o prequestionamento correto da matéria
não permite recurso especial ou extraordinário, porque não se trata de reforma da pena (quantum), mas apenas de aplicação de medida menos gravosa
configura hipótese de ampliação da pena, motivo pelo qual o recurso especial ou extraordinário não seria admitido, pois seriam cabíveis apenas embargos de declaração para esclarecimento da dosimetria
Em relação à sentença, é correto afirmar:
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer majorantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que a norma legal que permite ao juiz condenar o réu, mesmo que o Ministério Público peça a absolvição, foi tacitamente revogada pelo Pacote Anticrime, que consagrou a estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
Embora admitida a fundamentação per relationem, é nula a decisão que se limita à remissão aos fundamentos de terceiros, sendo necessário que o magistrado acrescente argumentos próprios, a fim de demostrar que examinou o pleito e esclarecer as razões de seu convencimento.
O juiz poderá deixar de seguir enunciado de súmula (salvo as vinculantes), jurisprudência ou precedente invocado pela parte, independentemente de demonstração da existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Constatando, em apelação exclusiva da defesa, que o réu foi condenado por crime mais grave do que o descrito na denúncia, sem aditamento, deve o tribunal anular a sentença e remeter os autos ao primeiro grau, para que seja observado o procedimento da mutatio libelli.
Mesmo após a prolação da sentença penal condenatória, a prisão preventiva só pode ser imposta ou mantida se houver fundamentação autônoma e contemporânea à nova fase processual, sendo vedada a simples remissão a fundamentos anteriores.
Certo
Errado
Washington e Wellington foram denunciados pelos crimes de tráfico de armas e tráfico internacional de entorpecentes. Durante a instrução criminal, o Ministério Público não requereu que fossem juntados aos autos os laudos definitivos relativos às armas e às drogas apreendidas e, afirmando não haver prova segura da materialidade delitiva, opinou pela absolvição dos acusados em alegações finais.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, mas, em razão de sua imparcialidade, não poderá requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal e desta desistiu formalmente;
não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público e desfruta de poderes instrutórios para requisitar a juntada dos laudos faltantes aos autos;
está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, se este pedido for ratificado pela defesa dos acusados em suas alegações finais;
não está vinculado ao pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, devendo, porém, extinguir o feito sem análise do mérito diante da preclusão probatória.
Sobre a sentença no âmbito do processo penal, analise as afirmativas abaixo como ( V) verdadeiras ou ( F) falsas.
( ) – Após a declaração de procedência da ação, o Juiz pode estabelecer a dosimetria da pena, conforme sua discricionariedade, indicando o regime inicial de cumprimento, conforme sua percepção, determinando a substituição por outra espécie de sanção, sob pena de nulidade da sentença.
( )– A aplicação dos art. 315, § 2º, do CPP e do art. 93, IX, da CF aceitam a fundamentação per relationem (ou aliunde), como parte dos argumentos empregados pelo magistrado que profere uma decisão, mas é essencial que ele estabeleça outras correlações, bem como discorra sobre os aspectos contrários, que podem desconstituir a decisão a ser proferida.
( )– Um dos efeitos genéricos da sentença penal é a obrigação de reparar o dano causado pela infração penal, devendo o juiz criminal fixar um valor mínimo, sendo lógico que o pedido seja formulado na denúncia, para não ser uma afronta ao princípio da ampla defesa.
Assinale a sequência CORRETA de respostas.
V-V-V
V-V-F
V-F-V
F-V-V


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Em tema de imputação:
A denúncia geral é causa de inépcia.
Na ação privada subsidiária da pública a ausência de pedido de condenação em alegações finais é causa de perempção.
O juiz não poderá proferir sentença condenatória quando o MP postular pela absolvição, em obediência ao princípio acusatório.
O querelante, em alegações finais, não se submete ao princípio da indivisibilidade da ação, podendo limitar seu pedido de condenação a apenas alguns dos acusados.
Na sentença penal condenatória, é possível a fixação, de ofício, de valor mínimo de indenização por danos materiais, desde que evidenciada a prática do crime e comprovado o nexo de causalidade, ainda que ausentes o pedido específico e a quantificação do dano.
Certo
Errado
Em sentença condenatória proferida em processo no Juizado Especial Criminal, relativamente à prática dos crimes de ameaça e de dano, o juiz dispensou o relatório, afirmou em sua motivação unicamente que adotava como razões de decidir as alegações finais do Ministério Público, sem levar em conta os argumentos defensivos, e deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pelo ofensor, diante da ausência de requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a sentença é:
nula por ausência de relatório, bem como pelo fato de o juiz não tê-la fundamentado adequadamente;
válida, pois o juiz pode dispensar o relatório e fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;
nula por ausência de fixação do valor mínimo de reparação dos danos;
válida, pois o juiz pode fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;
nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.
Em determinada Comarca do Estado do Amazonas, em audiência integralmente gravada, declarada encerrada a instrução criminal em que se apurava o suposto crime de roubo circunstanciado praticado por Vitor, foram realizados os debates orais pela acusação e defesa. Ato contínuo, a juíza competente proferiu sentença oral, condenando o réu às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Por fim, a juíza assim deliberou em ata: "tendo em vista a gravação da presente audiência, na presente ata só constará a parte dispositiva e a dosimetria da pena". Segundo a atualizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza
agiu corretamente, tendo em vista norma expressa do Código de Processo Penal que dispensa a degravação completa em casos de crimes patrimoniais.
não agiu corretamente, devendo a sentença ser anulada por infringir diretamente artigo expresso do Código de Processo Penal (art. 388), que exige a transcrição completa em homenagem ao contraditório das partes.
deve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 20 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.
deve, segundo norma expressa do Código de Processo Penal, transcrever a sentença integralmente em até 15 dias corridos, sob pena de posterior nulidade.
agiu corretamente, tendo em vista que a ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que ocorre com a prova oral.
Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.
O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais, opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a encampar a manifestação do Ministério Público.
O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad quem para aumentar a pena do condenado.
A defesa técnica de Patrício não recorreu. Analisado o cenário descrito, o Juiz
não poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério Público não deverá ser conhecido em razão da falta de interesse recursal.
poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.
poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.
não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.


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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo a título de indenização por danos morais, ainda que não haja indicação de valor nem produção de prova específica, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Penal, responda à questão 46, conforme os fundamentos do Direito Processual Penal.
Nincasi foi condenado pelo magistrado Zu, por cometimento de crime doloso sendo a pena fixada em cinco anos de reclusão, em regime fechado. No corpo da sentença condenatória o magistrado também fixou valores correspondentes ao ressarcimento dos danos causados à vítima. Nesse caso, a sentença deve fixar:
direito ao recebimento dos danos causados
responsabilidade a ser apurada exclusivamente no Juízo cível
valor mínimo para a reparação de danos causados pela infração
valor correspondente aos danos reais, no valor máximo possível
Leia o caso a seguir.
A.F.S., preso preventivamente, foi julgado por supostamente estar envolvido em um esquema de contrabando de produtos ilícitos e em uma organização criminosa, em concurso de crimes. Ao final da instrução processual, que segue todos os parâmetros legais e principiológicos do direito processual penal, o juiz emite uma sentença condenatória, seguindo exatamente o que foi alegado na inicial acusatória.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita
ao réu, pessoalmente.
ao defensor constituído pelo réu.
ao réu, mediante edital.
ao réu, por hora certa.
ao réu, por intimação eletrônica no processo eletrônico.
Quanto à sentença penal, o Código de Processo Penal dispõe:
O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido que tiverem sido apurados durante a instrução processual.
Na sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas, salvo se devidamente intimado, o acusado não comparecer em Juízo.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, apenas se a pena aplicada for menos grave, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o juiz absolverá o acusado por não existir prova suficiente para a condenação.
Cássia praticou crime de estelionato, tendo sido Patrícia a vítima. Após tomar conhecimento do oferecimento de denúncia contra Cássia pelo MP, que incluía a apresentação do valor do prejuízo sofrido e o requerimento de reparação do dano, Patrícia passou a acompanhar o andamento do processo, mas optou por não se habilitar como assistente de acusação. Após a instrução processual, os autos foram encaminhados para julgamento.
Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento jurisprudencial do STJ.
O juiz pode estabelecer um valor de indenização em caso de sentença condenatória, no entanto, nessa situação, a ofendida não tem a faculdade de buscar a reparação do dano efetivamente sofrido no âmbito cível.
Em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado na qual seja reconhecida a insuficiência de provas para a condenação, não é possível buscar reparação cível.
Em caso de eventual sentença absolutória e omissão do MP, Patrícia tem o direito de apresentar recurso de apelação por intermédio de seu advogado, mesmo que não esteja habilitada como assistente de acusação no momento da sentença.
O juiz não está autorizado a fixar um valor mínimo de indenização; no entanto, em caso de sentença condenatória, Patrícia ou seu representante legal poderá executá-la por meio de ação civil ex delicto.
A fixação de valor mínimo (art. 387, IV, do CPP) para reparação dos danos morais causados pela infração exige pedido expresso na inicial, sendo necessárias, ainda, a indicação de valor e a instrução probatória específica.


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A execução da pena restritiva de direitos independe do trânsito em julgado da condenação.
Certo
Errado
Determinado réu foi sentenciado pela prática do delito previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso, diante da necessidade de que o juízo sentenciante analise a eventual possibilidade de aplicação da minorante prevista no Art. 41 da Lei nº 11.343/2006 ("Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços”).
A constatação exclusiva na sentença de vícios decorrentes da individualização da pena ocasiona a anulação:
total da sentença, com afetação da validade ou da eficácia do juízo condenatório, diante do caráter unitário do título, com a necessidade da prolação de uma nova sentença na sua integralidade;
parcial da sentença, sem afetação da validade ou da eficácia do juízo condenatório, por incidir apenas na dosimetria da pena, na fase de individualização;
total da sentença, com afetação da validade ou da eficácia do juízo condenatório, diante da ausência de fundamentação válida, afetando o título como um todo;
parcial da sentença, sem afetação da validade ou da eficácia do juízo condenatório, porquanto de caráter objetivo, incidindo na fase de individualização;
total da sentença, com afetação da validade ou da eficácia do juízo condenatório, haja vista que referido comando legal tem caráter objetivo.
Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, o juiz deverá proferir a sentença:
concedendo saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto, em relação às pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade;
alinhando o cronograma de saídas temporárias a plano de contingência, avaliando eventual necessidade de prorrogação de retorno ou adiamento do benefício;
suspendendo temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos;
colocando em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
normalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.
Quando determinada a realização de exame criminológico, deve ser considerado como data-base para progressão de regime o momento:
do preenchimento do requisito objetivo, se já superado o lapso temporal;
em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício, após implementação do último pressuposto pendente;
em que o reeducando foi inserido no atual regime, se já superado o lapso temporal;
da realização do requerimento de progressão, se já superado o lapso temporal;
da realização do exame favorável ao reeducando, se já superado o lapso temporal.
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.


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