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Durante a vigência de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus, ao proferir sentença penal condenatória reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, o juiz deverá proferir a sentença:
concedendo saída antecipada dos regimes fechado ou semiaberto, em relação às pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade;
alinhando o cronograma de saídas temporárias a plano de contingência, avaliando eventual necessidade de prorrogação de retorno ou adiamento do benefício;
suspendendo temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos;
colocando em prisão domiciliar a pessoa presa com diagnóstico confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
normalmente, pois a gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de tratamento benéfico ou especial nesses crimes.