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Em um processo penal, o juiz de piso condenou o réu e fixou...

Em um processo penal, o juiz de piso condenou o réu e fixou regime inicial fechado. O defensor interpôs apelação. O Tribunal de 2.ª instância, em acórdão unânime, manteve, integralmente, a condenação, mas alterou o regime inicial para semiaberto, por considerar excessiva a restrição do fechado. Contudo, no tocante à dosimetria da pena, os desembargadores mantiveram, integralmente, os fundamentos apresentados no acórdão, sem enfrentar novos argumentos trazidos pelas partes. A mudança do regime inicial de cumprimento da pena:


A

favorece o réu, de modo que poderia ser revista em recurso especial ou extraordinário, independentemente de prequestionamento


B

constitui hipótese de decisão extra petita que pode ser questionada em recurso especial, exigindo, porém, o prequestionamento correto da matéria


C

não permite recurso especial ou extraordinário, porque não se trata de reforma da pena (quantum), mas apenas de aplicação de medida menos gravosa


D

configura hipótese de ampliação da pena, motivo pelo qual o recurso especial ou extraordinário não seria admitido, pois seriam cabíveis apenas embargos de declaração para esclarecimento da dosimetria