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Quanto aos recursos e ao procedimento em processo penal, marque a alternativa CORRETA :
Nos crimes políticos da sentença condenatória proferida por Juiz Federal de primeiro grau caberá recurso ordinário constitucional diretamente para o Supremo Tribunal Federal, que atuará como instância revisora de fatos e provas, com pleno efeito devolutivo .
Conforme o STJ , a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP é indispensável na hipótese de a denúncia ser precedida de inquérito policial.
Não se opera o denominado efeito prodrômico da sentença penal, quando interposto recurso exclusivamente da defesa contra a decisão do Tribunal do Júri, porquanto a soberania dos vereditos possui matriz constitucional, ao contrário do ne reformatio in peius.
Dá sentença que decide pela impronúncia é interponível o recurso em sentido estrito.
No processo penal, o recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de primeiro grau pode ser apresentado sem as respectivas razões que deverão ser apresentadas, após a devida intimação, no prazo de cinco dias.