Imagem de fundo

ADMINISTRADOR DE UM BANCO SEDIADO EM SÃO PAULO/SP, ÃO...

ADMINISTRADOR DE UM BANCO SEDIADO EM SÃO PAULO/SP, ÃO PAULO/SP, H APROPRIOU-SE DE R$800.000,00 (OITOSENTOS MIL REAIS), DE QUE TINHA A POSSE. ALÉM DISSO, OCULTOU A LOCALIZAÇAO DAQUELE DINHEIRO, DEPOSITANDO UMA PARTE EM CONTA CORRENTE QUE ABRIU NOUTRO BANCO, SEDIADO NO PARANÁ E ADQUIRINDO, EM NOME DO SEU MOTORISTA D, UM APARTAMENTO SITUADO NO RIO DE JANEIRO. PASSADO ALGUM TEMPO, D VENDEU O IMÓVEL A L, QUE O COMPROU DE BOA-FÉ. H E D TINHAM GASTO TODO O DINHEIRO REFERENTE À VENDA DO IMÓVEL, QUANDO A POLICIA DESCOBRIU OS DELITOS QUE COMETERAM (ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.492/86 E ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI Nº 9.613/98). DIANTE DA SITUAÇÃO NARRADA E CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FACULTA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, SERIA CORRETO DIZER QUE:


A

o juiz pode, de modo fundamentado, ordenar a busca e apreensão da quantia depositada na conta corrente de H, decretando o seqüestro do apartamento comprado por L, prescindindo tais providências de representação da autoridade policial, ou de requerimento do advogado do banco, ou do representante do Ministério Público;


B

o juiz pode, de modo fundamentado, decretar o seqüestro da quantia depositada na conta corrente de H, adotando a mesma medida em relação ao apartamento comprado por L, prescindindo tais providências de representação da autoridade policial, ou de requerimento do advogado do banco, ou do representante do Ministério Público;


C

independente de provocação, o juiz pode de modo fundamentado, decretar o seqüestro da quantia depositada na conta corrente de H e determinar, se houver requerimento formulado pelo advogado do banco, que se proceda à hipoteca legal sobre o apartamento comprado por L;


D

independente de provocação, o juiz pode, de modo fundamentado, ordenar a busca e apreensão da quantia depositada na conta bancária de H e determinar, se houver requerimento formulado pelo advogado do banco, que se proceda á hipoteca legal sobre o apartamento comprado por L.