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Em relação à suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95:
Pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia;
Dispensa a manifestação do Defensor do acusado acerca de sua aceitação ou não, basta a aceitação do acusado;
Pode ocorrer antes do recebimento da denúncia;
Pode Ocorrer a qualquer momento, inclusive durante a execução penal;
É cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por essa lei.