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Em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa...

Em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada passará, de acordo com a ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao


A

descendente, cônjuge, ascendente ou irmão.


B

ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.


C

descendente, ascendente, irmão ou cônjuge,


D

cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


E

irmão, descendente, ascendente ou cônjuge.