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Os Juizados Especiais Criminais foram criados no ano de 1995 com o objetivo de conferir tratamento jurídico menos gravoso às infrações de menor potencial ofensivo. Neste contexto, de acordo com a Lei nº 9.099/95,
nos crimes de ação penal pública a proposta de transação penal é oferecida pelo juiz, com a aquiescência do Ministério Público, quando presentes os requisitos legais.
o oferecimento da resposta ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
as disposições da Lei se aplicam à Justiça Militar, no que couber.
são infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos, ressalvados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
é cabível a realização de citação por edital nos Juizados Especiais Criminais, aplicando-se o art. 366 do CPP.