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A prisão temporária, na hipótese de crime hediondo, terá prazo:

A prisão temporária, na hipótese de crime hediondo, terá prazo:


A

de trinta dias, não se admitindo a prorrogação.


B

de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade


C

de quinze dias, não se admitindo a prorrogação


D

de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.