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A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condenação por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli em que pode aplicar, sem necessidade de prévio aditamento, pena mais grave.
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli desde que haja aditamento prévio do Ministério Público, pois somente não se o exige quando for aplicável pena igual ou menos grave.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público ou do assistente do Ministério Público.
não poderá condenar por roubo porque o juiz fica adstrito aos termos da imputação e o aditamento somente seria possível antes das alegações finais da defesa.