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A foi acusado da prática de furto porque, segundo a...

A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condenação por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz


A

poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli em que pode aplicar, sem necessidade de prévio aditamento, pena mais grave.


B

poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli desde que haja aditamento prévio do Ministério Público, pois somente não se o exige quando for aplicável pena igual ou menos grave.


C

poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público.


D

poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público ou do assistente do Ministério Público.


E

não poderá condenar por roubo porque o juiz fica adstrito aos termos da imputação e o aditamento somente seria possível antes das alegações finais da defesa.