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Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:
Mesmo quando alegado e reconhecido vício sanável no processo, não pode o Tribunal determinar a renovação do ato anulado, em recurso exclusivo da defesa contra sentença absolutória, para modificação da fundamentação.
Na apelação da defesa contra absolvição em primeiro grau, pode o Tribunal condenar por furto, com fundamento na emendatio libelli.
O agente não poderá ser denunciado pelo mesmo fato, mas poderá ser acusado pelo delito resultante da violência, quando passada em julgado a absolvição.
Estão corretas todas as alternativas anteriores.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um forte empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a instrução criminal e as alegações finais, foi confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O juiz terminou por condenar o denunciado pela prática do crime de roubo (art. 157, do Código Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso. Considerando o caso narrado, pode-se afirmar que
o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para que fosse aditada a classificação do crime previsto na denúncia.
o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para avaliação sobre a necessidade de aditamento da peça acusatória.
o juiz agiu corretamente, pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
o juiz deveria absolver o denunciado, pois a descrição contida na denúncia não era compatível com a classificação da denúncia, sendo vedado o aditamento de ofício.
o juiz deveria dar vista para a defesa se manifestar sobre a incompatibilidade da descrição em relação à capitulação do crime contido na denúncia.
Em tema de atos judiciais no processo, é correto afirmar:
A nulidade absoluta não se submete aos efeitos da preclusão, podendo ser alegada a qualquer tempo.
Na hipótese de mutatio libelli, a alteração da competência territorial não afasta o juiz que tiver instruído o processo.
A coisa julgada penal abrange circunstâncias e elementares não incluídas na denúncia, desde que pertinentes ao fato imputado, e ainda quando modifiquem a classificação do tipo.
Todas as assertivas estão corretas.
Manuela foi denunciada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, pois, de acordo com a acusação, teria o dolo direto de praticar ação visando ao resultado. A instrução probatória logrou comprovar que não houve dolo, Manuela, em verdade, agiu por imprudência. Assim, foi condenada pelo delito de lesão corporal culposa. Somente Manuela recorreu da sentença.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.
A sentença aplicou a emendatio libelli, corrigindo a capitulação jurídica atribuída ao fato, não devendo prosperar o recurso de Manuela.
Houve violação ao princípio da congruência, cabendo ao Tribunal anular a sentença para que se observe o procedimento da mutatio libelli.
O Tribunal deve absolver Manuela, diante da nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.
A desclassificação para delito menos grave dispensa o procedimento de emenda da inicial, razão pela qual o recurso não deve prosperar.
O Juiz deveria ter oportunizado a oferta de benefício processual, o que induz à nulidade da sentença.
Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública.
II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada.
III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal.
IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente.
V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão incorretas.
Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.


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Em momento anterior à publicação da Lei nº 14.133/2021, determinado agente foi denunciado pela modificação de ato convocatório de licitação, o que possibilitou a concessão de vantagens financeiras indevidas à construtora específica. O Ministério Público capitulou no Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). Ao longo da instrução, a conduta imputada foi devidamente comprovada como narrada, sendo certo que, em determinado momento antes do seu encerramento, entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021. Procedendo à comparação, quando da prolação da sentença, o juiz identificou que a capitulação do Parquet deveria ser atualizada para o Art. 337-F do Código Penal (“Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”). No entanto, se convenceu de que a conduta narrada deveria ter nova capitulação, consistente no delito do Art. 337-H (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”), conduta que já tinha previsão no revogado Art. 92 da Lei nº 8.666/1993.
Diante de tal cenário e adotando-se a premissa de que o Ministério Público cumpriu seu ônus probatório, o juiz deverá proceder à:
absolvição, diante da impossibilidade de atuação do juiz sem aditamento espontâneo pelo Ministério Público;
condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 383 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;
absolvição, diante da expressa revogação da norma incriminadora pela Lei nº 14.133/2021;
condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 384 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;
absolvição, diante do erro na imputação original e a impossibilidade de o juiz julgar ultra petita.
Considerando o princípio da congruência no processo penal, assinale a opção correta.
As regras de emendatio libelli e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras, devendo tais normas ser adotadas apenas no que se refere às circunstâncias elementares do tipo penal base.
O juízo competente deve ser definido de acordo com o pedido feito pelo dominus litis.
O oferecimento da ação penal que implique tipo penal diverso do correto resulta, por si só, na possibilidade de rejeição da denúncia.
O tribunal de justiça pode realizar eventual mutatio libelli, caso verifique a necessidade de uma nova definição jurídica ao fato delituoso, em razão de circunstância elementar não narrada na denúncia.
Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.
Considere a seguinte situação hipotética:
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.
Um servidor público foi denunciado pelo crime de peculato doloso, todavia, no decorrer do processo, ficou comprovado que o agente havia dado causa ao resultado em decorrência de conduta manifestamente culposa.
Considerando essa situação hipotética, bem como a posição doutrinária e jurisprudencial a respeito da matéria em questão, assinale a opção correta.
O juiz poderá prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, sem necessidade de aditamento.
É incabível, em grau de recurso, a retificação da definição jurídica oferecida pela acusação, sob pena de supressão da instância.
O juiz, antes de prolatar a sentença, deverá abrir vista às partes, para que elas se manifestem sobre a nova classificação do fato delituoso.
A retificação da denúncia, em regra, deverá ser feita após o oferecimento da defesa preliminar e antes do encerramento da instrução probatória.
O Ministério Público, caso discorde da nova classificação jurídica do fato, poderá encaminhar os autos à apreciação do procurador-geral; caso este também discorde, o juiz estará vinculado à imputação que constar da denúncia.
Assinale a alternativa correta.
A emendatio libelli ocorre quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. Nesse caso, o Ministério Público aditará a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se, em virtude desta, houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Zander foi impronunciado em razão da ausência de provas suficientes para a pronúncia. Nesse caso hipotético, o trânsito em julgado da referida decisão fará coisa julgada material.
A sentença penal absolutória, cujo fundamento esteja ligado ao reconhecimento de que o fato não constitui infração penal (por atipicidade formal), obsta a propositura de processo de conhecimento, no juízo cível, pela vítima, para pleitear indenização contra o réu absolvido, na esfera penal, por tal fundamento.
A decisão de pronúncia deve indicar a materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como o tipo penal violado, com suas qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena, agravantes e atenuantes, sendo, portanto, o limite da imputação acusatória no Plenário do Júri.
No âmbito do procedimento do júri, o reconhecimento pelo juiz da inimputabilidade do acusado em razão de doença mental, quando única tese de defesa, não obsta a absolvição sumária.


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Luis foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), constando da denúncia que “Luis, mediante violência, praticou conjunção carnal com Bianca, adolescente de 14 anos de idade”.
Durante a instrução, todos os fatos narrados restaram confirmados, inclusive que a vítima já tinha 14 anos quando do ato sexual mediante violência.
O Ministério Público, no momento das alegações finais, apenas requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição.
Considerando apenas as informações narradas, o magistrado, no momento da sentença:
poderá condenar o réu pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima (Art. 213, §1º do CP), independentemente de aditamento, aplicando-se o instituto da emendatio libelli;
poderá condenar o réu pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima (Art. 213, §1º do CP), independentemente de aditamento, aplicando-se o instituto da mutatio libelli;
deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para que realize o aditamento da denúncia, aplicando-se o instituto da emendatio libelli;
deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para que realize o aditamento da denúncia, aplicando-se o instituto da mutatio libelli;
deverá absolver Luis, considerando que a vítima era maior de 14 anos na data dos fatos.
O Ministério Público oferece denúncia contra Kleber da Silva, funcionário público lotado na Secretaria de Obras de uma determinada municipalidade, acusando-o do crime de apropriação indébita e dando-o como incurso no art. 168 do Código Penal. Narra a inicial, com suficiência de detalhes, que o acusado se apropriou de valores dos quais teve a posse em razão do cargo público que exerce. Após regular processamento, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e regular instrução, a prova dos autos acaba por demonstrar a responsabilidade de Kleber pelos fatos narrados na inicial acusatória. O Ministério Público pede, nos debates orais, a condenação nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugna, no mérito, pela absolvição por falta de provas, sem alegar matérias preliminares. Nesse contexto, é correto afirmar:
Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, podendo arrolar até três novas testemunhas, após o que a defesa, em até cinco dias, se manifestará, podendo arrolar a mesma quantidade de testemunhas, e finalmente o juiz, admitindo o aditamento, designará audiência em continuação para oitiva das testemunhas e novo interrogatório do réu, seguindo-se novos debates orais e, então, sentença.
Embora o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli) permita que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, lhe atribua definição jurídica diversa, não se faz possível a condenação direta de Kleber pelo crime de peculato, do art. 312 do Código Penal, sem a prévia emenda à inicial pelo Ministério Público, após o que o feito poderá ser sentenciado sem nulidades, pois a pena de tal delito é mais alta que aquela do crime de apropriação indébita do art. 168 do Código Penal, tipificação que constou expressa na inicial.
Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, após o que o juiz receberá o aditamento, dará vista à defesa para se manifestar a respeito, e, só então, poderá sentenciar o feito e eventualmente condenar o acusado pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, sob pena de nulidade da sentença.
O juiz poderá condenar diretamente o réu Kleber pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, independentemente de emenda à inicial, nos termos do que autoriza o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, o juiz pode lhe atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.
Leia os enunciados a seguir.
I. A condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos, independente de fundamentação na sentença a respeito, acarreta a suspensão dos direitos políticos do condenado, ainda que se trate de contravenção penal.
II. A condenação criminal transitada em julgado, por crime culposo, obsta o processo de naturalização do estrangeiro.
III. Na hipótese de emendatio libelli por interpretação diferente, ocorrendo modificação de competência do juízo, este não poderá proceder ao juízo de condenação ou de absolvição, devendo ter sua fundamentação restrita à tipificação do crime, podendo haver impugnação por meio de apelação.
IV. A decisão do juiz em dar vista ao Ministério Público para fins de aditamento quando constatar a possibilidade de nova definição jurídica do fato desafia recurso em sentido estrito.
Assinale a alternativa correta.


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De acordo com as disposições do decreto-lei n° 3.689/1941, Código de Processo Penal, assinale a opção correta.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, quando, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 10 (dez) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública.
São inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais legais, não sendo necessário desentranhar do processo.
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outrasi ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas, conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento.
Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato:
Analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado.
II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial.
III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Assinale a alternativa correta.
Todas as afirmativas estão incorretas.
A afirmativa II está integralmente correta e as afirmativas I, III e IV estão incorretas.
As afirmativas I, II e III estão integralmente corretas, mas a afirmativa IV está incorreta.
As afirmativas I e II estão integralmente corretas e as afirmativas III e IV estão incorretas.
Assinale a alternativa correta.
Seguirá o rito do processo comum sumário aquele que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os fatos estejam descritos na referida peça acusatória.
A ausência de Defensor constituído não intimado para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente da expedição da referida deprecata.
Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.
Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao Ministério Público de oferecimento de aditamento à denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.


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