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Analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado.
II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial.
III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição.
Assinale a alternativa correta.
Todas as afirmativas estão incorretas.
A afirmativa II está integralmente correta e as afirmativas I, III e IV estão incorretas.
As afirmativas I, II e III estão integralmente corretas, mas a afirmativa IV está incorreta.
As afirmativas I e II estão integralmente corretas e as afirmativas III e IV estão incorretas.
Assinale a alternativa correta.
Seguirá o rito do processo comum sumário aquele que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Observado o princípio de correlação entre a acusação e a sentença, o juiz não pode dar nova configuração do crime capitulado na denúncia, ainda que os fatos estejam descritos na referida peça acusatória.
A ausência de Defensor constituído não intimado para audiência realizada por carta precatória em outra Comarca gera nulidade do ato, ainda que ciente da expedição da referida deprecata.
Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.
Na mutatio libelli deve ser dada oportunidade ao Ministério Público de oferecimento de aditamento à denúncia, mas, deixando a Acusação de apresentar a referida peça processual, faculta ao Julgador a prolação de sentença de acordo com a prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
Ao pronunciar o réu denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por meio cruel, o magistrado, com esteio na mesma situação fática descrita na denúncia, confere nova capitulação ao fato, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. A providência adotada pelo magistrado corresponde a:
Hipótese de violação do princípio da congruência;
Hipótese de emendatio libelli por defeito de capitulação;
Hipótese de emendatio libelli por interpretação diferente;
Hipótese de emendatio libelli por supressão de circunstância;
Hipótese de mutatio libelli.
Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.
Certo
Errado
Ao oferecer denúncia em face de Benedito, o promotor de justiça narrou que o réu subtraiu sub-repticiamente o telefone celular da vítima Jonas, quando ambos saíam da aula no curso de Jornalismo da UFPR. Seguindo na narrativa fática, o promotor de justiça descreveu que o réu se aproveitou de um momento de distração por parte da vítima, para então subtrair a res. Em audiência concentrada, o magistrado abriu a instrução com a oitiva do ofendido, momento em que este afirmou que o celular fora entregue voluntariamente a Benedito, que havia lhe pedido para fazer uma ligação urgente para a sua mãe que estava internada em um hospital, e que, após a entrega do telefone, o réu saiu correndo, apoderando-se definitivamente do objeto, que não mais foi encontrado. Encerrada a instrução probatória deverá o magistrado:
respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo os debates orais e em seguida proferir sentença, podendo condenar o réu alterando apenas a classificação jurídica do fato, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, por se tratar de hipótese de emendatio libelli.
respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, aguardando que o Ministério Público faça o aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, reduzindo a termo o aditamento, caso feito oralmente. Após o aditamento abrirá o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa se manifestar, e, uma vez admitido o aditamento, a requerimento das partes, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. Isto porque se está diante de hipótese de mutatio libelli.
respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, aguardando que o Ministério Público faça o aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, reduzindo a termo o aditamento, caso feito oralmente. Caso não seja feito o aditamento pelo promotor de justiça, ouvirá diretamente a defesa no prazo de 5 (cinco) dias, para preservar a garantia da ampla defesa, e, após, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento, por se tratar de hipótese de mutatio libelli.
respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público aditar a denúncia somente se entender que é caso de aplicação de pena mais grave, por se tratar de hipótese de mutatio libelli.
respeitar o princípio da correlação entre acusação e sentença, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para o Ministério Público aditar a denúncia, por se tratar de hipótese de emendatio libelli.
É correto afirmar que a mutatio libelli
dispensa formalidades, porque tem por fim apenas corrigir erro de classificação jurídica do fato narrado na inicial acusatória.
pressupõe, entre outras exigências, aditamento do acusador público ou privado, para que, com base na prova recolhida na audiência o juiz possa condenar o acusado por fato conexo ou continente.
pressupõe, dentre outras exigências constitucionais e legais pertinentes, aditamento oral ou escrito da inicial acusatória, desde que a infração seja de ação pública, para que, com base na prova apurada na instrução, o juiz possa reconhecer na sentença condenatória elemento (elementar) ou circunstância não contida na acusação e assim dar ao fato nova definição jurídica.
pode ser realizada pelo juiz ou tribunal, independentemente de aditamento, porque o acusado se defende do fato e não do artigo de lei constante da denúncia ou da queixa.
não pode ser precedida de aditamento oral, porque a oralidade é princípio pertinente apenas ao procedimento sumaríssimo, destinado a apurar infrações de menor potencial ofensivo.
Assinale a alternativa CORRETA.
No caso de réu citado por edital, em que tenha sido decretada a suspensão do processo e da prescrição, o juiz deverá determinar a antecipação da produção de provas para evitar o decurso do tempo, com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo.
Conforme determina nossa lei processual penal, sendo cabível nova definição jurídica do fato capitulado na denúncia e não procedendo o Ministério Público ao seu aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de cinco dias, desde que previamente habilitado nos autos.
A decisão que, embora admitido o recurso de apelação, obsta sua expedição e seu seguimento, desafia recurso em sentido estrito.
No curso da instrução do feito, o juiz pode determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante da causa.
A foi denunciado por furto; finda a instrução, a prova coligida aponta para a prática de roubo, a exigir a providência do artigo 384 do CPP (mutatio libelli).
julgar a lide nos termos da imputação da denúncia.
recorrer de ofício ao Tribunal de Justiça.
renovar a instrução.
julgar extinta a punibilidade do réu.
Com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca do princípio da vedação de revisão pro societate, da mutatio libelli e da emendatio libelli, bem como da competência para decidir conflito de atribuição entre órgãos do MPE e do MPF.
Cabe ao procurador-geral da República resolver eventual conflito de atribuição estabelecido entre órgãos do MPE e do MPF.
A mutatio libelli não pode ser aplicada em segunda instância; coisa diversa seria admitir que o tribunal pudesse prover apelação do MP contra sentença condenatória, para o fim de possibilitar, na instância originária, o aditamento da denúncia que havia sido rejeitado pelo juízo prolator da decisão recorrida.
Em segunda instância, é sempre possível a aplicação da emendatio libelli, com todas as suas consequências, tendo ou não havido recurso da acusação.
É pacificado o entendimento dos tribunais superiores acerca da possibilidade de instauração de ação penal fundada na existência de novas provas, mesmo no caso em que o inquérito policial tenha sido arquivado a pedido do MP, com base na atipicidade dos fatos, desde que o arquivamento tenha sido ordenado por juiz absolutamente incompetente.
Segundo entendimento do STF e do STJ, mesmo que o juiz tenha reconhecido a extinção da punibilidade do acusado com base em falso atestado de óbito, não são possíveis a revogação da decisão e o prosseguimento da ação penal, sob pena de ofensa ao princípio da vedação de revisão pro societate.
ASSINALE A ALTERNATIVA FALSA, A RESPE TODA MUTATIO LIBELLI:
Enquanto na emendatio a definição juridica refere-se unicamente à classificação dada ao fato, na mutatio libelli a nova definição será do próprio fato. Sendo assim, não se altera simplesmente a capitulação feita na inicial, mas a própria imputação do fato;
Conforme o CPP, não procedendo o órgão do Ministério público ao aditamento, o assistente de acusação poderà fazê-lo, no prazo de cinco dias, desde que previamente habilitado nos autos;
Na ordem anterior à Lei n. 11,719/08, cabia ao próprio magistrado a alteração (mutatio) da acusação (libelli) quando, da nova definição juridica, surgisse crime cuja pena fosse igual ou inferior àquela do delito imputado inicialmente ao réu. Conforme a legislação atual, que corrigiu o antigo defeito, independentemente da pena, o novo delito só pode ser julgado se promovido o aditamento da acusação pelo órgão do Ministério Público, ficando o magistrado, na sentença, adstrito aos termos do aditamento;
Há casos em que o elemento (ou circunstância) está contido implicitamente na peça acusatória. È o que ocorre, por exemplo, nas desclassificações operadas pela alteração feita no elemento subjetivo da conduta (dolo e culpa). Neste sentido. já se pronunciou o STF, quando desclassificou o peculato doloso para peculato culposo, entendendo que a modificação do dolo para culpa não implicaria mutatio libelli, tendo o acusado se defendido amplamente dos fatos a ele imputados.
Sobre a emendatio e a mutatio libelli no Código de Processo Penal é correto afirmar:
A ausência de aditamento, mesmo após a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 384, § 1º do CPP, obrigará o Juiz a absolver o acusado, em razão da ausência de correlação.
Quando na instrução advir fato diverso não contido na denúncia, deve o Ministério Público, em alegações finais, requerer a condenação do acusado pelo novo crime.
A alteração na definição jurídica do fato, mesmo sem alteração em sua descrição, exige aditamento da imputação.
Após o oferecimento do aditamento a defesa terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, podendo arrolar testemunhas, requerer diligências e proceder a novo interrogatório do réu.
O Tribunal de Justiça pode receber aditamento em grau de recurso, determinando o retorno dos autos à origem para a nova instrução do feito.
Acerca de sentença, coisa julgada e recursos, assinale a opção correta.
A exceção de coisa julgada pode ser oposta em relação aos fatos, principal ou acessório, que tiverem sido objeto da sentença.
A sentença cujo dispositivo não esteja em conformidade com as razões apresentadas na fundamentação é anulável, o que só poderá ser arguido na apelação, sob pena de preclusão.
Na hipótese de emendatio libelli, ainda que a infração seja da competência de outro juízo, o juiz permanecerá, por celeridade e economia processual, competente para julgar o feito.
O prazo da intimação da sentença por edital será de noventa dias, se tiver sido imposta ao condenado pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de sessenta dias, nos outros casos.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, devendo, nessa situação, ouvir o defensor do acusado no prazo de cinco dias.
Marque a opção correta.
Nos crimes afi ançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, não enseja nulidade o fato de o magistrado não notifi car o acusado para oferecer resposta preliminar, na ação penal instruída por inquérito policial.
A sentença que reconhece a prescrição da pretensão punitiva opera efeitos na esfera cível e a que reconhece a prescrição da pretensão executória não opera efeitos civis.
Em se tratando do Instituto da Mutatio Libelli, caso o Ministério Público adite a denúncia, o magistrado deverá recebê-lo e imediatamente intimar o defensor do acusado para que se manifeste quanto ao aditamento recebido.
O magistrado, ao proferir sentença condenatória nas ações públicas incondicionadas, não reconhecerá, de ofício, agravantes que não tenham sido alegadas pelo Ministério Público.
Aplicando-se o Instituto da Ementatio Libelli, ante a nova defi nição jurídica, havendo a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o magistrado deverá encaminhar os autos ao juízo competente.
Sobre a sentença penal, considere as seguintes afirmativas:
1. Quando ocorre a mutatio libelli, o juiz deverá aditar a peça acusatória e submeter os novos fatos ao contraditório.
2. O acusado preso será intimado pessoalmente, salvo quando tiver defensor constituído.
3. A falta de fundamentação da continuidade da prisão preventiva na sentença condenatória é causa de mera irregularidade.
4. A ausência de fundamentação relativa à aplicação da pena é causa de nulidade absoluta da sentença.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Marque a opção CORRETA.
Entendendo o Juiz sentenciante ser possível dar nova definição jurídica ao fato criminoso da qual resultará pena mais grave, ainda que não modifique a descrição do fato contido na denúncia, deverá:
Baixar os autos em cartório para as partes se manifestarem.
Abrir vista o Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceder a emendatio libelli.
Reabrir a instrução criminal
A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condenação por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli em que pode aplicar, sem necessidade de prévio aditamento, pena mais grave.
poderá condenar por roubo por se tratar de hipótese de emendatio libelli desde que haja aditamento prévio do Ministério Público, pois somente não se o exige quando for aplicável pena igual ou menos grave.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público.
poderá condenar por roubo embora se trate de hipótese de mutatio libelli se houver aditamento do Ministério Público ou do assistente do Ministério Público.
não poderá condenar por roubo porque o juiz fica adstrito aos termos da imputação e o aditamento somente seria possível antes das alegações finais da defesa.
A regra que possibilita ao juiz, por ocasião da sentença, estando o fato descrito implicitamente na denúncia ou na queixa, dar-lhe qualificação legal diversa, corrigindo a tipificação constante da inicial, denomina-se
emendatio libelli.
mutatio libelli sem aditamento.
mutatio libelli com aditamento.
reformatio in mellius.
reformatio in pejus indireta.