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Em relação à sentença, é correto afirmar:
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer majorantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que a norma legal que permite ao juiz condenar o réu, mesmo que o Ministério Público peça a absolvição, foi tacitamente revogada pelo Pacote Anticrime, que consagrou a estrutura acusatória do processo penal brasileiro.
Embora admitida a fundamentação per relationem, é nula a decisão que se limita à remissão aos fundamentos de terceiros, sendo necessário que o magistrado acrescente argumentos próprios, a fim de demostrar que examinou o pleito e esclarecer as razões de seu convencimento.
O juiz poderá deixar de seguir enunciado de súmula (salvo as vinculantes), jurisprudência ou precedente invocado pela parte, independentemente de demonstração da existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Constatando, em apelação exclusiva da defesa, que o réu foi condenado por crime mais grave do que o descrito na denúncia, sem aditamento, deve o tribunal anular a sentença e remeter os autos ao primeiro grau, para que seja observado o procedimento da mutatio libelli.
Sobre a sentença no âmbito do processo penal, analise as afirmativas abaixo como ( V) verdadeiras ou ( F) falsas.
( ) – Após a declaração de procedência da ação, o Juiz pode estabelecer a dosimetria da pena, conforme sua discricionariedade, indicando o regime inicial de cumprimento, conforme sua percepção, determinando a substituição por outra espécie de sanção, sob pena de nulidade da sentença.
( )– A aplicação dos art. 315, § 2º, do CPP e do art. 93, IX, da CF aceitam a fundamentação per relationem (ou aliunde), como parte dos argumentos empregados pelo magistrado que profere uma decisão, mas é essencial que ele estabeleça outras correlações, bem como discorra sobre os aspectos contrários, que podem desconstituir a decisão a ser proferida.
( )– Um dos efeitos genéricos da sentença penal é a obrigação de reparar o dano causado pela infração penal, devendo o juiz criminal fixar um valor mínimo, sendo lógico que o pedido seja formulado na denúncia, para não ser uma afronta ao princípio da ampla defesa.
Assinale a sequência CORRETA de respostas.
V-V-V
V-V-F
V-F-V
F-V-V
T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.
A sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.
A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.
A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
A falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.
É discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.
Sobre a correlação entre acusação e sentença, é correto afirmar que
não se aplica a regra da emendatio libelli em grau de recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e surpresa para a defesa.
ao aplicar a regra da emendatio libelli, o juiz poderá condenar o acusado, sem manifestação das partes, aplicando-lhe, se for o caso, pena mais grave.
ao aplicar a regra da mutatio libelli, o juiz deve apenas colher a manifestação das partes, ouvir eventuais testemunhas indicadas e sentenciar.
ao aplicar a regra da mutatio libelli, o juiz deve provocar o aditamento da denúncia, colher a manifestação das partes, ouvir eventuais testemunhas indicadas e, após debates, sentenciar.
ao aplicar a regra da emendatio libelli, o juiz deve colher a manifestação das partes antes de sentenciar, podendo, se for o caso, aplicar pena mais grave.
No tocante à sentença, é INCORRETO afirmar que
qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que esclareça a sentença, se houver obscuridade.
na sentença absolutória, o juiz aplicará medida de segurança, se cabível.
o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ordenando, neste caso, que o Ministério Público adite a denúncia.
na sentença condenatória, o juiz fixará o valor mínimo para reparação dos danos.
a sentença conterá a exposição sucinta da defesa.


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A Constituição da República, ao disciplinar a organização do Poder Judiciário, estabeleceu a garantia da motivação das decisões judiciais: “Todas as decisões judiciais deverão ser motivadas” (art. 93, inciso IX, CRFB). Sobre a motivação, é correto afirmar que:
quanto à finalidade interna, é uma descrição do raciocínio jurídico, demonstrando o caminho intelectivo seguido para o juiz para a confecção da decisão;
apresenta-se como uma justificação das circunstâncias fáticas e jurídicas que determinaram as razões de decidir;
quanto à finalidade interna, não constitui uma justificação racional das escolhas do juiz;
trata-se de garantia exclusiva das partes, não permitindo um controle generalizado e difuso sobre o modo pelo qual o juiz administra a justiça;
quanto à finalidade interna, não permite ao órgão jurisdicional de segundo grau controlar a atividade jurisdicional de primeiro grau.
O juiz
só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.
sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.
para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.
só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena mais branda que a do delito previsto na definição jurídica dela constante.
Sobre a sentença penal, considere as seguintes afirmativas:
1. Quando ocorre a mutatio libelli, o juiz deverá aditar a peça acusatória e submeter os novos fatos ao contraditório.
2. O acusado preso será intimado pessoalmente, salvo quando tiver defensor constituído.
3. A falta de fundamentação da continuidade da prisão preventiva na sentença condenatória é causa de mera irregularidade.
4. A ausência de fundamentação relativa à aplicação da pena é causa de nulidade absoluta da sentença.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Dentre outros, são requisitos formais e processuais da sentença penal condenatória, respectivamente, a
deliberação se a sentença poderá ser publicada em resumo; e a exposição.
duração das penas acessórias, ainda que previstas em leis especiais; e o relatório.
declaração, se presente, da periculosidade real com imposição de medida de segurança; e os efeitos da condenação.
motivação; e a menção das circunstâncias agravantes e atenuantes, inclusive a de outras circunstâncias apuradas.
determinação se a sentença deverá ser publicada na íntegra; e os efeitos da condenação.