O juiz


A

só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.


B

sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.


C

para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.


D

para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.


E

só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena mais branda que a do delito previsto na definição jurídica dela constante.