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Tício responde a um processo penal, pela suposta prática do crime de roubo simples. A denúncia narra, em síntese, que o acusado teria subtraído o patrimônio de Mévio, com o emprego de grave ameaça, consubstanciada em palavras de ordem. Nada obstante, no curso da instrução processual, a vítima, ao ser ouvida em juízo, afirma que, na verdade, a grave ameaça decorreu da utilização de uma arma de fogo, que se caracteriza como majorante do delito sob comento. Nesse contexto, ao final da audiência, o membro do Ministério Público requer que o juiz lhe conceda prazo para analisar possível aditamento à denúncia.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
se o Ministério Público aditar a denúncia, proceder-se-á à oitiva do defensor do acusado no prazo de três dias e, admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, poderá o juiz, ao sentenciar o feito, considerar a correta definição jurídica dos fatos, verificada a partir dos elementos que surgiram durante a instrução processual.
havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
o aditamento à denúncia deve ser feito no prazo de dez dias, reduzindo-se a termo quando feito, oralmente, na própria audiência.
se o Ministério Público aditar a denúncia e, em sendo recebido o aditamento, caberá a interposição do recurso em sentido estrito.
Luís foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do delito de roubo agravado pelo uso de arma. Contudo, a denúncia não expôs a conduta criminosa de Luís com todas as suas circunstâncias, tampouco especificou a arma utilizada para o cometimento do delito.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia deve ser:
recebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la após a instrução;
rejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la na decisão de recebimento;
recebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la logo após a resposta do acusado;
rejeitada liminarmente pelo juiz, em razão de sua manifesta inépcia;
rejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la quando da prolação da sentença.
Determinado agente foi imputado pela prática de crime de roubo, na forma simples. No curso da instrução, a partir do surgimento de novas provas, foi realizado o aditamento à denúncia, com inclusão de dois novos coautores, com a caracterização de concurso de agentes entre estes e o agente original.
O recebimento do aditamento à denúncia
sempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
sempre constitui marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva, mas não produz efeitos relativos ao réu original.
constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
não produz efeitos no marco interruptivo da pretensão punitiva, posto já operados com a imputação original, a inclusão superveniente de novos imputados.
É correto afirmar:
nos casos de infração penal com violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral na sentença, mesmo que não haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
no caso de falta cometida pelo sentenciado, não se pune a tentativa.
não estão obrigados a trabalhar os presos provisórios e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
o prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.
o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.
À luz do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de oferecer a denúncia, quando reunidos os requisitos e condições que determinem autoria, coautoria ou participação e existência de uma infração penal. Essa obrigatoriedade persiste mesmo com o exercício da ação penal. Assim, abre-se ao titular da ação penal pública um poder-dever de aditar a denúncia quando reunidos elementos de prova ou de informação que indiquem uma divergência com a proposição inicial.
No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:
o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;
o recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados;
o recebimento da denúncia, na sua versão original, pode ser considerado termo inicial para efeito de contagem prescricional relativamente aos imputados incluídos posteriormente por aditamento;
admite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo, enquanto não transitado em julgado o processo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
constitui requisito para o oferecimento de aditamento da denúncia a existência de novas provas, desde que até o final da instrução probatória.


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Caio foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Ocorre que, apesar da capitulação delitiva, a denúncia apresentava-se confusa na narrativa dos fatos, inclusive não sendo indicada qual seria a idade da vítima. Logo após a citação, Caio procurou seu advogado para esclarecimentos, destacando a dificuldade na compreensão dos fatos imputados.
O advogado de Caio, constatando que a denúncia estava inepta, deve esclarecer ao cliente que, sob o ponto de vista técnico, com esse fundamento poderia buscar
a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.
sua absolvição sumária, podendo o Ministério Público apresentar recurso de apelação em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, ou oferecer, posteriormente, nova denúncia.
sua absolvição sumária, podendo o Ministério Público apresentar recurso em sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, mas, transitada em julgado a decisão, não poderá ser oferecida nova denúncia com base nos mesmos fatos.
a rejeição da denúncia, podendo o Ministério Público apresentar recurso de apelação em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado, mas, uma vez transitada em julgado a decisão, não caberá oferecimento de nova denúncia.
Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições III e IV estão corretas.
Todas as proposições estão incorretas.
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No que concerne à ação pública, assinale a alternativa correta:
A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia.
Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz deverá atender.
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 15 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
ASSINALE A ALTERNATIVA FALSA, A RESPE TODA MUTATIO LIBELLI:
Enquanto na emendatio a definição juridica refere-se unicamente à classificação dada ao fato, na mutatio libelli a nova definição será do próprio fato. Sendo assim, não se altera simplesmente a capitulação feita na inicial, mas a própria imputação do fato;
Conforme o CPP, não procedendo o órgão do Ministério público ao aditamento, o assistente de acusação poderà fazê-lo, no prazo de cinco dias, desde que previamente habilitado nos autos;
Na ordem anterior à Lei n. 11,719/08, cabia ao próprio magistrado a alteração (mutatio) da acusação (libelli) quando, da nova definição juridica, surgisse crime cuja pena fosse igual ou inferior àquela do delito imputado inicialmente ao réu. Conforme a legislação atual, que corrigiu o antigo defeito, independentemente da pena, o novo delito só pode ser julgado se promovido o aditamento da acusação pelo órgão do Ministério Público, ficando o magistrado, na sentença, adstrito aos termos do aditamento;
Há casos em que o elemento (ou circunstância) está contido implicitamente na peça acusatória. È o que ocorre, por exemplo, nas desclassificações operadas pela alteração feita no elemento subjetivo da conduta (dolo e culpa). Neste sentido. já se pronunciou o STF, quando desclassificou o peculato doloso para peculato culposo, entendendo que a modificação do dolo para culpa não implicaria mutatio libelli, tendo o acusado se defendido amplamente dos fatos a ele imputados.


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No que diz respeito às decisões, à sentença penal e à fixação de penas, assinale a opção correta.
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz deve determinar o retorno dos autos, com vista ao MP, para que este examine a possibilidade de aditamento da peça acusatória e, se isso ocorrer, cada parte poderá arrolar testemunhas, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, o que implica a ocorrência de mutatio libelli, procedimento que não se aplica às ações penais exclusivamente privadas.
A atual sistemática processual veda ao juiz, ao proferir sentença condenatória, independentemente da pena imposta, a possibilidade de impor prisão preventiva ou outra medida cautelar, caso não tenham sido cominadas no curso da instrução do processo, em face da ausência dos requisitos da necessidade e da proporcionalidade, permitindo-se, apenas, o reexame da manutenção de medida anteriormente determinada, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
O CPP estabelece, de forma expressa, três modalidades de sentença absolutória: a sumária ou antecipada, a definitiva e a absolutória imprópria e, quando fundadas em motivos ou causas absolutórias arroladas expressamente no CPP, consideram-se aduzidas e repelidas todas as alegações que a acusação tenha para o acolhimento da pretensão punitiva, restando definidos os limites objetivos da coisa julgada, com eficácia preclusiva em relação à jurisdição civil em todos os casos.
No atual sistema processual penal, ocorre a cumulação de instâncias, assim nominado pela doutrina o dever do juiz, quando da prolação de sentença condenatória, de fixar valor mínimo para a reparação dos danos emergentes causados pelo crime, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, mas não os danos morais, independentemente de pedido expresso da vítima e da existência de debates anteriores acerca dos danos e de sua extensão.
O juiz que constate, ao prolatar sentença condenatória, excessiva mora na conclusão da fase investigativa ou no encerramento da instrução processual, sem que o réu tenha concorrido, direta ou indiretamente, para tanto, está autorizado, nos termos da atual jurisprudência dos tribunais superiores, de modo a dar efetividade ao princípio constitucional da duração razoável do processo, a reconhecer e aplicar, na dosimetria da pena, na fase de apreciação das circunstâncias legais, de ofício, a atenuante inominada, prevista no CP.
O prazo para o Ministério Público aditar a queixa na ação privada subsidiária ou exclusiva, contado da data do recebimento dos autos, será de
02 dias.
03 dias.
05 dias.
08 dias.
10 dias.
Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública incondicionada passou a se submeter ao princípio da indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia, após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.
Aditada a denúncia, o juiz
baixará o processo para que a defesa fale no prazo de oito dias e, se quiser, produza provas, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
ouvirá o defensor do acusado no prazo de cinco dias e, admitido o aditamento, designará dia e hora para continuação da audiência, podendo cada parte, no prazo de três dias, arrolar até cinco testemunhas, dispensado novo interrogatório.
abrirá prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.
ouvirá o defensor do acusado no prazo de três dias e, admitido o aditamento, designará dia e hora para continuação da audiência, podendo cada parte, no prazo de cinco dias, arrolar até três testemunhas, realizando-se novo interrogatório.
ouvirá o defensor do acusado no prazo de cinco dias e, admitido o aditamento, designará dia e hora para continuação da audiência, podendo cada parte, no prazo de cinco dias, arrolar até três testemunhas, realizando-se novo interrogatório.
É incorreto afirmar que:
No caso da mutatio libelli, só haverá necessidade de aditamento da peça acusatória se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave.
Trata-se de uma sentença subjetivamente complexa a decisão proferida pelo Juiz de Direito no procedimento do Júri, depois de proferido o veredicto.
Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de ser considerada sanada.
“Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”: tal dispositivo legal traduz o que a doutrina denomina de Princípio da Irrelevância do Ato.
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso do Ministério Público, ressalvada a hipótese do reexame necessário.


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Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), fato não descrito na denúncia. Em consequência, o juiz deverá:
proferir sentença condenatória pelo crime de receptação.
baixar os autos do processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, se manifeste e requeira prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
dar ciência ao Ministério Público e designar novo interrogatório do acusado e audiência de debates e julgamento.
remeter os autos ao Ministério Público para proceder ao aditamento da denúncia, no prazo legal, e ouvir o defensor do acusado sobre a nova imputação.
dar ciência ao Ministério Público e à defesa da nova classificação jurídica da infração penal, proferindo, após, a sentença definitiva.
Assinale a alternativa correta.
Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos.
A ação penal personalíssima não existe em nosso ordenamento jurídico.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a renúncia à representação somente será admitida se feita perante o juiz, antes do oferecimento da denúncia.
A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público.
Pelo princípio da oportunidade regrada, o Ministério Público deve sempre oferecer a denúncia quando as condições da ação estiverem preenchidas.
Admitido o aditamento da denúncia, as partes poderão arrolar até
três testemunhas, dispensado novo interrogatório do acusado.
três testemunhas, realizando-se novo interrogatório do acusado.
cinco testemunhas, dispensado novo interrogatório do acusado.
cinco testemunhas, realizando-se novo interrogatório do acusado.
oito testemunhas, realizando-se novo interrogatório do acusado.
Considere a seguinte situação hipotética.
João foi denunciado pelo delito de roubo de automóvel, tendo sido condenado a quatro anos de reclusão e trinta diasmulta pelo juízo da primeira vara criminal de Maceió. Apenas o réu recorreu, e o órgão recursal competente, acolhendo pedido da defesa, anulou o decisum, por reconhecer a incompetência absoluta do juízo sentenciante, remetendo os autos à autoridade judicial competente.
Nessa situação, a pena de eventual nova condenação não pode ser superior àquela fixada pela autoridade judicial incompetente.
De acordo com o CPP, assinale a opção correta.
No caso de mutatio libelli, o MP deverá aditar a denúncia no prazo de cinco dias, não sendo válido às partes arrolar novas testemunhas.
Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender.
No caso de mutatio libelli, ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento, não há previsão legal de realização de nova audiência, já que a nova definição jurídica do fato terá advindo da instrução já realizada.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é indispensável o aditamento.
No caso de emendatio libelli efetuada na sentença, ainda que se trate de infração da competência de outro juízo, o juiz deverá sentenciar, em consequência da perpetuatio jurisdictionis.


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