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Sobre a Ação Civil, prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei Nº3.689 de 03.10.1941), assinale a alternativa incorreta.
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela.
A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.
Não impedirá a propositura da ação civil, o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
A ação de ressarcimento de danos poderá ser proposta no juízo cível contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil


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