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Mário praticou crime de estupro contra Gustavo, tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado, interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de 1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura de
ação civil de conhecimento perante o tribunal que julgou o recurso de apelação da ação penal condenatória, requerendo-se a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser requerida a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
ação de execução ex delito perante o juízo cível, podendo o valor da execução ser fixado pela sentença penal condenatória, sem prejuízo dos demais danos apurados em liquidação de sentença.
ação de execução ex delito perante o juízo cível, desde que a sentença penal condenatória tenha estabelecido o limite total dos danos causados a Gustavo.
ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser indicado o limite total dos danos por suportados por Gustavo.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Em se tratando de crime que envolva relação de consumo, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pela lei específica, poderão habilitar-se na condição de assistentes da acusação.
Nos casos em que houver interesse da Fazenda Pública, o Ministério Público tem legitimidade para requerer o arresto, mesmo antes do procedimento de especialização da hipoteca legal.
A não propositura do acordo de não persecução penal (ANPP), quando cabível, obsta — por si só — o recebimento da denúncia.
O termo a quo do prazo para ajuizamento da ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal.
A propositura de ação cível discutindo a exigibilidade do crédito não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Assinale a única alternativa errada:
A indivisibilidade da ação segue a regra da obrigatoriedade da acusação.
O indiciamento pela polícia judicial demarca o campo da legitimidade passiva na ação penal privada.
Em caso de pobreza da vítima de crime, caberá a outros órgãos públicos ou ao particular o ajuizamento de ação civil ex delito, vedada a iniciativa ao MP.
O arquivamento de inquérito por atipicidade da conduta tem eficácia preclusiva material.
Considerando os temas ação civil ex delicto e sentenças absolutórias, assinale, entre as seguintes hipóteses, aquela que NÃO repercutirá em eventual discussão no âmbito cível.
Sentença em que se declara estar provada a inexistência do fato.
Sentença em que se declara não haver prova da existência do fato.
Sentença em que se declara estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Sentença em que se declara que o réu agiu amparado pela excludente do exercício regular de direito sem qualquer tipo de excesso.
Sentença em que se declara que o réu agiu amparado pela excludente do estrito cumprimento do dever legal sem qualquer tipo de excesso.
No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do crime de lesão corporal grave, tendo sido Mário o autor do mencionado crime. Após a investigação, os elementos de informação foram remetidos para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em desfavor de Mário pela prática do crime de lesão corporal grave. Mario não foi beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que não preenchia os requisitos legais estabelecidos no art. 89, da Lei nº. 9.099/1995. Durante a tramitação da ação penal, foi confirmado que Mario se encontrava no exercício do trabalho que lhe competia quando praticou o crime, fato inclusive declarado pelo réu no interrogatório. Ao final da instrução criminal, Mario veio a ser condenado pela prática do crime de lesão corporal grave, sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão. Não houve a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, tendo em vista que as partes não provocaram o juízo processante neste sentido. As partes não interpuseram recurso, razão pela qual, foi certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Levando em consideração as informações apresentadas, assinale a alternativa correta acerca da ação civil ex delicto:
João não poderia ajuizar ação civil de reparação de danos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, uma vez que inexiste previsão legal para o ajuizamento de ação civil de conhecimento objetivando o ressarcimento dos danos sofridos, quando existe ação penal em tramitação.
A sentença penal condenatória transitada em julgado não torna certa a obrigação de Mario indenizar João em virtude do dano causado pelo crime.
Se o magistrado tivesse reconhecido que Mario agiu amparado pela causa excludente de ilicitude do estado de necessidade defensivo, a sentença penal absolutória não faria coisa julgada na esfera cível.
A declaração por sentença da prescrição da pretensão executória impossibilita o ajuizamento da ação civil ex delicto que tem a sentença penal condenatória irrecorrível como título executivo.
O empregador (responsável civil) de Mário não possui legitimidade passiva para a execução ex delicto.


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Sobre a Ação Civil, prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei Nº3.689 de 03.10.1941), assinale a alternativa incorreta.
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela.
A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.
Não impedirá a propositura da ação civil, o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
A ação de ressarcimento de danos poderá ser proposta no juízo cível contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil
Analise a seguinte afirmação:
“A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade.”
Essa assertiva está
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime sempre a impede, por fazer a decisão penal coisa julgada no cível.
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição por excludente de ilicitude a ação ficará impedida em todas as suas hipóteses.
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição pelas excludentes de legítima defesa e estado de necessidade a ação ficará impedida.
inteiramente correta, porque sempre poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime não a impede, por vigorar no país a regra da independência entre as esferas civil e criminal.
parcialmente correta, pois, em caso de absolvição por estado de necessidade, apesar de haver coisa julgada no cível, deve ser aplicada a lei civil e esta somente considera legítima a conduta, impedindo-se a ação civil, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.