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No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do crime de...

No dia 04 de outubro de 2020, João foi vítima do crime de lesão corporal grave, tendo sido Mário o autor do mencionado crime. Após a investigação, os elementos de informação foram remetidos para o Ministério Público, o qual ofereceu denúncia em desfavor de Mário pela prática do crime de lesão corporal grave. Mario não foi beneficiado com a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que não preenchia os requisitos legais estabelecidos no art. 89, da Lei nº. 9.099/1995. Durante a tramitação da ação penal, foi confirmado que Mario se encontrava no exercício do trabalho que lhe competia quando praticou o crime, fato inclusive declarado pelo réu no interrogatório. Ao final da instrução criminal, Mario veio a ser condenado pela prática do crime de lesão corporal grave, sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão. Não houve a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, tendo em vista que as partes não provocaram o juízo processante neste sentido. As partes não interpuseram recurso, razão pela qual, foi certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Levando em consideração as informações apresentadas, assinale a alternativa correta acerca da ação civil ex delicto:


A

João não poderia ajuizar ação civil de reparação de danos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, uma vez que inexiste previsão legal para o ajuizamento de ação civil de conhecimento objetivando o ressarcimento dos danos sofridos, quando existe ação penal em tramitação.


B

A sentença penal condenatória transitada em julgado não torna certa a obrigação de Mario indenizar João em virtude do dano causado pelo crime.


C

Se o magistrado tivesse reconhecido que Mario agiu amparado pela causa excludente de ilicitude do estado de necessidade defensivo, a sentença penal absolutória não faria coisa julgada na esfera cível.


D

A declaração por sentença da prescrição da pretensão executória impossibilita o ajuizamento da ação civil ex delicto que tem a sentença penal condenatória irrecorrível como título executivo.


E

O empregador (responsável civil) de Mário não possui legitimidade passiva para a execução ex delicto.