Com relação ao assistente de acusação no processo penal:
o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada.
é vedado ao assistente de acusação a indicação de assistente técnico nos exames periciais.
a intervenção do assistente de acusação é proscrita após o início da fase instrutória do processo penal.
é vedado ao assistente de acusação arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público, devendo utilizar recurso próprio.
é garantido ao assistente de acusação o mesmo tempo para alegações finais orais no procedimento comum ordinário.