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O funcionário público processado criminalmente por prática...

O funcionário público processado criminalmente por prática de crime funcional tem direito às regras do art. 514 do Código de Processo Penal, defesa preliminar,


A

quando for maior de sessenta anos.


B

somente se não for reincidente.


C

quando, tendo praticado mais de um crime, a soma das penas não ultrapasse quatro anos de reclusão.


D

sempre que o delito for afiançável.