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Os exames de corpo de delito e as outras perícias devem ser feitos por dois peritos oficiais, todavia, inexistindo peritos oficiais no quadro do órgão pericial responsável, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.