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Pode-se afirmar que se:
houver absolvição do réu no processo criminal por insuficiência de provas, não poderá o mesmo ser condenado a indenizar a vítima no cível;
houver absolvição do réu no processo criminal por inexistência do fato, poderá o mesmo ser condenado a indenizar a vítima no cível;
houver absolvição do réu no processo criminal por negativa de autoria, não poderá o mesmo ser condenado a indenizar a vítima no cível;
a responsabilidade civil é totalmente dependente da criminal;
nenhuma conduta criminal implica responsabilidade civil.