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Mariana e Paula, sócias proprietárias da empresa “X”, estão respondendo processo criminal pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do Código Penal), pois deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. No curso do processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de Mariana e Paula. Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso
em sentido estrito, no prazo de dez dias.
de apelação, no prazo de cinco dias.
em sentido estrito, no prazo de cinco dias.
de apelação, no prazo de dez dias.
de apelação, no prazo de quinze dias.