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Silvio foi denunciado pelo Ministério Público por crime de lesão corporal seguida de morte. Após o oferecimento da denúncia, o Magistrado competente recebe os autos e rejeita liminarmente a denúncia, por entender faltar justa causa para o exercício da ação penal. Nesse caso, nos termos do Código de Processo Penal e do entendimento Sumulado do Supremo Tribunal Federal, contra essa decisão o Ministério Público deverá interpor recurso
de apelação, que será remetido diretamente para análise do E. Tribunal de Justiça competente, não sendo o denunciado intimado para apresentar contrarrazões, uma vez que ele não foi ainda citado.
em sentido estrito, devendo o denunciado ser obrigatoriamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto sob pena de nulidade absoluta.
em sentido estrito, que será remetido diretamente para análise do E. Tribunal de Justiça competente, não sendo o denunciado intimado para apresentar contrarrazões uma vez que ele não foi ainda citado.
em sentido estrito, sendo facultativa a intimação do denunciado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
de apelação, devendo o denunciado ser obrigatoriamente intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto sob pena de nulidade absoluta.