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De acordo com o Código de Processo Penal, é incorreto afirmar:
Se o defensor não puder comparecer à audiência, deverá justificar o motivo até a abertura do ato. Quedando inerte, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
A expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspenderá a instrução criminal pelo prazo marcado para o cumprimento. Ainda que escoado o prazo, é vedada a realização do julgamento, devendo aguardar a devolução da carta cumprida pelo juízo deprecado.


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