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José, desempregado, e Marcos, funcionário público federal, decidem assaltar o salão de cabeleireiros de seu bairro, já que observaram que, todos os dias, o referido local comercial fica lotado de clientes, além de não possuir serviço de segurança privada, o que, no entender deles, facilitaria a ação criminosa. Para tanto, combinaram que José furtaria um carro pela manhã e passaria na casa de Marcos, que já o estaria esperando com duas armas de fogo de uso restrito para que ambos pudessem se dirigir ao salão e realizar o assalto. E assim foi feito! No dia do evento criminoso, conforme combinado, José se deslocou para outro município (Município A) e furtou um carro, retornando diretamente para a casa de Marcos (Município B), a fim de encontrá-lo e seguirem em direção ao salão de cabeleireiros (Município B). Durante a ação criminosa no estabelecimento comercial, uma das funcionárias conseguiu fazer uma transmissão ao vivo pelo celular do que estava acontecendo e José e Marcos foram surpreendidos por um rápido cerco policial no local, culminando com a prisão em flagrante de ambos.
O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado (art. 155, caput) e roubo tentado (artigo 157, § 2° , II c/c § 2°-8 n/f art. 14, II, todos do CP) na forma da legislação processual vigente. Considerando que existe uma Vara Criminal em cada município cuja jurisdição coincide com os limites territoriais dos referidos municípios, é correto afirmar que
a competência para o julgamento do crime de furto será da Vara Criminal do Município A e do crime de roubo será da Vara Criminal do Município B, tendo em vista que a competência se dá pelo local em que for consumada a infração.
a competência para o julgamento de ambos os crimes será da Vara Criminal do Município A, em virtude do instituto da conexão lógica.
a competência será firmada pela prevenção, já que ambas as Varas Criminais são igualmente competentes.
a competência para o julgamento de ambos os crimes será da Vara Criminal do Município B, em virtude do instituto da conexão intersubjetiva concursal.
a competência para o julgamento de ambos os crimes será da Vara Criminal do Município B, já que a competência se estabelece pelo domicílio ou residência dos réus.


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