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Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo...

Aberto inquérito para apurar a prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, na forma do Art. 157, §2º, V, do Código Penal, praticado em 05/01/2021, a autoridade policial, presentes fundados indícios de autoria, entendeu ser imprescindível às investigações a decretação da prisão temporária do indiciado Henrique, ainda que esse possua residência fixa.

Diante da situação apresentada, a prisão temporária do agente:


A

poderá ser decretada pelo juiz, ainda que de ofício, pelo prazo inicial máximo de cinco dias;


B

poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação, pelo prazo inicial de trinta dias;


C

não poderá ser decretada, por não se tratar de crime hediondo ou previsto no rol da legislação aplicável;


D

não poderá ser decretada pelo juiz, pois o acusado possui residência fixa;


E

poderá ser decretada pelo juiz, por representação do delegado, dispensada a manifestação do Ministério Público.